domingo, 19 de julho de 2009

Apesar de proibido, fechamento de varandas é cada vez mais comum em apartamentos da cidade

O GLOBO

Exemplo de fechamento de varabda. Foto: Divulgação/ secretaria municipal de Urbanismo

RIO - O Código de Obras da prefeitura (lei 322), que disciplina a construção de prédios residenciais, é claro em seu artigo 114, parágrafo 9. Os proprietários de apartamentos com varandas não podem fechá-las em qualquer hipótese, seja com vidraça, madeira ou qualquer outro material, porque isso descaracteriza os imóveis. A regra, em vigor desde 1976, no entanto, vem sendo cada vez mais burlada. A pretexto de combater o barulho, a poluição e o vento, donos de apartamentos vêm ignorado a proibição e tentado driblar as multas da Secretaria de Urbanismo.

O Código de Obras determina que as convenções de condomínio de prédios com varandas tenham uma cláusula proibindo as alterações. Um dos problemas é que, se for malfeita, a obra pode pôr em risco a integridade do prédio, causando sobrecarga na estrutura. Outra questão é de saúde pública: varandas foram projetadas para auxiliar a arejar o ambiente.

O construtor José Conde Caldas, que representa as incorporadoras no Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), critica os proprietários que descaracterizam os imóveis. Ele, que nos anos 70 colaborou com a prefeitura na aprovação das normas sobre varandas, diz que o fechamento dos espaços também burla a legislação tributária. As varandas, por não serem computadas na área útil dos apartamentos, têm um peso menor (50%) no cálculo do IPTU.

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