sábado, 6 de junho de 2009

Aluna expulsa de sala é indenizada

PRECISANDO DE ADVOGADO CRIMINALISTA



O DIA

Justiça condena colégio que impediu menina de fazer prova porque não vestia uniforme da escola

Rio - Depois de ter sido expulsa da sala de aula e impedida de fazer uma prova por estar sem uniforme, a estudante Pâmela da Silva Arruda receberá de sua escola uma indenização de R$ 7,6 mil por danos morais. O colégio particular Brasil Data de Santa Cruz Centro Educacional, em Santa Cruz, na Zona Oeste, foi condenado por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Se quiser recorrer da sentença, a escola vai ter que apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Pâmela, o uniforme é vendido apenas nas dependências da escola, que não tinha seu tamanho. Por isso, ela foi obrigada a frequentar as aulas usando roupas comuns.

Na opinião do relator do processo, desembargador Fabio Dutra, a escola pode ter abalado psicologicamente a menina. “Não restam dúvidas de que a ré agiu de forma defeituosa, expondo a autora a constrangimento diante de seu núcleo de convívio”, afirma.

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