PRECISANDO DE ADVOGADO CRIMINALISTA
SITE G1.COM
Medida não vai beneficiar quem for condenado por crimes hediondos.
Serão contemplados os réus que aguardaram julgamento em liberdade.
A medida não vai beneficiar quem for condenado por crimes hediondos, como estupro, sequestro e homicídio qualificado.
A decisão foi tomada após três horas de reunião entre os magistrados que têm presídios em sua jurisdição. Por maioria, eles acordaram em adotar o procedimento padrão para reduzir o ritmo com que o Judiciário manda criminosos para a cadeia. A ideia é subordinar a prisão desses criminosos, considerados menos violentos, à criação de novas vagas em presídios em regiões em que existam problemas de superlotação. Os magistrados, no entanto, não estimam o número de criminosos a serem beneficiados.
" Não se trata de uma prisão domiciliar: o réu apenas continuará solto, do mesmo jeito que estava ao longo do processo, até que exista vaga para ele. O tempo de pena só passa a contar após o juiz determinar a prisão e o réu for localizado e preso pela polícia", explicou o juiz-corregedor Márcio Keppler Fraga.
Como não tem peso de lei ou norma, cada magistrado estará livre para aplicar a medida. Os primeiros a adotar o procedimento, segundo reportagem do "Zero Hora", serão os juízes de regiões em que existam presídios interditados ou superlotados, como os que atuam na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário