O GLOBO
RIO - O Ministério Público emitiu na tarde desta quarta-feira um parecer favorável à manutenção da prisão temporária de Alessandra Ramalho, acusada de matar o marido a facadas na madrugada de sábado na Barra da Tijuca . Assim, não foi aceito o pedido de revogação da prisão feito pelo advogado de defesa Mario Oliveira Filho. Agora, o pedido ainda está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça. O advogado voltou a afirmar que Alessandra só vai se entregar se houver a revogação da prisão.
O juiz Sidney Rosa determinou que o pedido de revogação da prisão fosse encaminhado, primeiramente, ao Ministério Público estadual para análise do promotor Marcelo Monteiro, para depois decidir se mantém a prisão ou atende ao pedido do advogado.
Pela manhã, o delegado Carlos Augusto Nogueira, da 16ª DP (Barra), disse que policiais de São Paulo estão ajudando nas buscas a Alessandra. De acordo com ele, há indícios de que ela saiu do Rio. O delegado disse ainda não acreditar que a suspeita tenha ido à 15ª DP (Gávea) na madrugada do crime. Segundo Carlos Augusto, já foi confirmado que as câmeras da delegacia não estavam funcionando naquele dia. Alessandra teria ido ao local registrar que tinha sido agredida por orientação de um policial amigo que trabalha na 15ª DP.
Na terça-feira, o advogado Mario de Oliveira Filho, que defende Alessandra, tentou junto ao juiz do 3º Tribunal do Júri do Rio, Sidney Rosa da Silva, a revogação da prisão temporária de sua cliente . A prisão temporária de Alessandra, por cinco dias, foi decretada no mesmo dia do crime, pela juíza Michelle de Gouvêa Pestana Sampaio, durante o Plantão Judiciário. O advogado condicionou a apresentação de Alessandra à revogação da prisão. A defesa alega que a dupla nacionalidade de Alessandra, nascida nos Estados Unidos, não é motivo para a decretação da prisão.
O advogado também desqualificou o argumento apresentado pela polícia. Mario informou que, caso a Justiça não atenda sua solicitação, ele recorrerá a instâncias superiores, tais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até o Supremo Tribunal Federal (STF).
O delegado Carlos Augusto Nogueira Pinto, da 16ª DP, reafirmou não acreditar na versão de legítima defesa, nem que o filho do casal tenha presenciado o crime, como afirma o advogado da mulher. Nogueira também alterou a qualificação de Alessandra no inquérito: ela era acusada de homicídio simples e agora passa a ser acusada de homicídio qualificado. O delegado disse que fez a alteração com base nos depoimentos já colhidos. Estes o levaram a conclusão de que o crime se deu por motivo fútil: ciúme. A nova qualificação poderá aumentar a pena da acusada, que está foragida.
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