sábado, 18 de julho de 2009

Prefeito Eduardo Paes comete ato de improbidade administrativa


Prefeito Eduardo Paes divulga o seu TWITTER e ORKUT pessoal com o dinheiro do povo.

Diz o §1° do art. 37 da CF, in verbis:

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Esstava olhando o site oficial do Palácio da Cidade da Prefeitura do Rio de Janeiro, link abaixo.

http://www.palaciodacidade.rio.rj.gov.br/site/conteudo/index.asp

O referido site é oficial e da Prefeitura do RJ, por conseguinte pago com dinheiro público.

Abaixo do site, se encontra diversos links para TWITTER, ORKUT e etc.

Clicando nestes sites, por exemplo, no do TWITTER é direcionado a uma pagina do Eduardo Paes.

Analisando a página do Sr. Eduardo Paes no Twitter, ORKUT e etc, verifica-se que a MANIFESTA promoção pessoal dele como pessoa, e não como prefeito, o que viola descaradamente a CF/1988.

No caso do ORKUT ainda consta no perfil do Sr. Eduardo Paes a seguinte frase "Pensem num homem feliz, pensen no Eduardo Paes".

É promoção pessoal descarada, vontade de aparecer, e se promover tudo com dinheiro PÚBLICO !!!

Tanto é que, o TWITTER é da pessoa "Eduardo Paes", o ORKUT é da pessoa "Eduardo Paes", consta o nome dele, e não da prefeitura do RJ.

Vejam TWITTER e o ORKUT do Eduardo Paes se promovendo com o dinheiro público.

Tal ato é abuso, e crime.

As redes sociais são ferramentas novas que estão sendo incorporadas pelos políticos, mas neste caso é manifesta promoção pessoal do Sr. Eduardo Paes o que é proibido, e podendo ser considerado ato de improbidade administrativa, já que tudo está sendo pago com dinheiro púbico, toda esta farra, toda esta promoção do Sr. Edsuardo Paes.

Acredito que ainda não tenha jurisprudencia sobre o assunto, mas é hora de começar.

Acredito que tal fato deva ser merecedora de imediata representação ao Ministério Público, ou que um cidadão promova de imediato uma AÇÃO POPULAR.

A minha pergunta é onde está o Ministério Público que não vê tamanha barbaridade e farra com o dinheiro público ?

Será que não tem um cidadão que possa promover uma AÇÃO POPULAR em face deste Prefeito que está torrando o dinheiro público para se promover !!!

Assinado

Ricardo Gama

3 comentários:

Carlos disse...

Ricardo,
você já denunciou ao MP?
Carlos

Anônimo disse...

Se voce e advogado mesmo, por que nao toma providencia?
Certamente um advogado sabe impetrar uma açao popular....

HÉLIO SOUTO disse...

Abordei em minha monografia o seguinte assunto:

Imaginemos o servidor público que sofre a punição disciplinar de demissão e, posteriormente, quer por via administrativa ou judicial, vem a ser reintegrado ao serviço público por constatar-se abusos e desvios no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Temos como consequência dessa reintegração o seguinte:

1. O servidor receberá os salários referentes a todo o período de afastamento;

2. O servidor terá o direito de pleitear em juízo danos morais e materiais do Estado.

Ora, pagar salários a um servidor que efetivamente não exerceu nenhuma atividade para o Estado é inquestionavelmente um DANO AO ERÁRIO.

O Estado ter que pagar danos materiais e morais a um servidor é sem dúvida um DANO AO ERÁRIO.

A lei de improbidade administrativa é clara:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente".

A comissão do PAD foi desidiosa em sua função (princípio da eficiência) e não observou direitos fundamentais do imputado ( principio da legalidade) gerando um dano ao erário, como relatado acima.

Seu relatório é "opinativo"? Não cabe responsabilização dos mesmos por esse DANO AO ERÁRIO? O Governador do Estado é que seria o sujeito passivo de uma possível Ação Civil Pública para reparação deste DANO? Contra quem o Estado pode pleitear o Direito de Regresso?

Usar o cargo como meio de cometer arbitrariedades e abusos é CORRUPÇÃO. Gostaria de receber comentários sobre este tema.

O Ministério Público diante de uma representação com esses fundamentos e comprovações ( decisão judicial e comprovantes de pagamentos salários acumulados), conforme prevê a lei de improbidade administrativa, pode não ingressar com a respectiva ação civil pública? Cabe reclamação caso aja inércia do servidor do MP junto ao CNMP em Brasília?

Atenciosamente,

Hélio Souto
heliomoreira1000@ig.com.br