Rio - Os 44 policiais militares do 15º Batalhão de Duque de Caxias, presos em 2007 na Operação Duas Caras, foram absolvidos pela juíza Tula Correa Barbosa, da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A juíza julgou improcedente a denúncia por formação de quadrilha feita pelo Ministério Público por insuficiência de provas.
"Ressalte-se observar que da prova trazida aos autos, a única ilação que se pode ter é a de que certos policiais - não identificados de forma cabal nos presentes autos - cometeram crimes graves, recebendo ou exigindo para si vantagem pecuniária ilícita, mas nenhuma prova há tipificando o crime de bando ou quadrilha, único crime que lhes foram imputados na denúncia", escreveu a juíza na sentença.
A magistrada lembrou ainda que "a hipótese de erro judicial com a condenação de policiais que honram a farda e não possuem nenhuma mácula, acarreta prejuízo muito maior à sociedade do que eventual impunidade de alguns policiais que efetivamente tenham praticado a conduta descrita na denúncia".
Os policiais foram presos depois de investigação da 59ª Delegacia de Polícia (Duque de Caxias), e a denúncia foi recebida pelo juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho em novembro de 2007.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
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